022075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022075
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Culpa, Ónus de prova, Responsabilidade do gerente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gomes , Luis - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1997/06/02.
Nr Convencional: JSTA00053022
Nr Documento: SA219971217022075
Data de Entrada: 01/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/353dfb574ec8ed5e802568fc003a1c82
Sumário
I - A responsabilidade subsidiária a que se refere o dec-lei 68/87 e o art. 78 do Cód. Soc. Comerciais tem natureza delitual ou extracontratual. II - Pelo que, inexistindo qualquer presunção legal de culpa do oponente, é à Fazenda Pública, e não àquele, que incumbe o respectivo ónus de alegação e prova - art. 487 n. 1 do Cód. Civil.