027845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027845
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Zona non aedificandi, Autorização de localização de edifício, Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilícito
Recorrente: Carrapato , Octavio
Recorridos: Cm de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031325
Nr Documento: SA119900327027845
Data de Entrada: 28/11/1989
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c1ab389bd455629802568fc0038bba4
Sumário
O não cumprimento por parte do interessado do disposto no n. 1 do art. 9 do DL 166/70, dando origem à não obtenção da autorização da localização previamente à concessão da licença pela Câmara Municipal, conduz à não existência por parte desta, de facto ilícito, pressuposto essencial da sua responsabilidade civil extracontratual.