I- Em acção de remissão de colonia tendo os requerentes levantado o problema do depósito efectuado ter sido feito extemporaneamente, em momento em que já haviam transitado em julgado as decisões que adjudicaram a propriedade e a posse do terreno em causa e que ordenaram a passagem de guias para aquele depósito, não se opera a caducidade do direito à remissão da colonia, mesmo que se verificasse tal extemporaneidade.
II- Quando levantaram a questão do depósito tardio os requerentes poderiam quando muito defender o seu eventual direito ao recebimento de uma indemnização pela mora no cumprimento, nos termos dos artigos 804 e seguintes do CC, e nada mais.