0409975 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0409975
ACORDAO
Descritores: Rescisão do contrato, Despedimento sem justa causa, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001533
Nr Documento: RP199104080409975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af9cdf87bab4cb6a8025686b00661c11
Sumário
I - A rescisão do contrato de trabalho concretiza-se com o recebimento da carta de despedimento. II - Os trabalhadores, contratados sem prazo, que deixaram de trabalhar dentro do periodo experimental de 60 dias por lhes ter sido dito que não trabalhariam mais e que iriam receber a carta de despedimento, a qual so foi efectivamente mandada e recebida apos o decurso daquele prazo, foram ilicitamente despedidos, com as consequencias previstas no art. 13 do D.L. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.