0016270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0016270
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação prévia, Oposição, Incidentes da instância, Direito de regresso, Chamamento à autoria, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018704
Nr Documento: RP198207290016270
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b3df73b4fbbd7758025686b0066dd50
Sumário
I - O chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir na acção. II - Na acção executiva, porque ela não visa a condenação do executado, falta o fundamento da futura acção de regresso. III - Não obstante a prévia liquidação possuir natureza declarativa, não visa ela obter uma condenação, mas preencher o conteúdo da obrigação em que o executado já foi condenado. IV - Nas relações internas, o segurado reclama da seguradora a responsabilidade que para ela transferiu por via contratual, o que não configura a acção de regresso.