046964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 046964
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Alegação de novos vícios, Conhecimento superveniente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056468
Nr Documento: SA120010712046964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/023226dcf97c181880256b3a004c7e9a
Sumário
I - É ineficaz, por violar o caso julgado, a sentença na parte em que repete o conhecimento de vício do acto administrativo cuja improcedência tinha sido decidida em sentença anterior proferida no mesmo processo e que, quanto a essa questão, não fora revogada. II - A alegação de vícios do acto administrativo recorrido tem de ser feita na petição de recurso. Novos vícios geradores de anulabilidade só podem ser alegados posteriormente à interposição do recurso se os factos que os integram forem de conhecimento superveniente para o recorrente.