013342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013342
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Meio processual proprio
Recorrente: Maia , Sofia e Outros
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00008666
Nr Documento: SA119800313013342
Data de Entrada: 19/06/1979
Indicações Eventuais: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3290dcfd348e8207802568fc0038781c
Sumário
Deve ser desatendido o pedido de aclaração de acordão quando os termos do proprio pedido mostrem que o acordão não enferma de obscuridade ou ambiguidade e que o objectivo realmente pretendido e a alteração do julgado.