073399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073399
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012692
Nr Documento: SJ198610020733992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a91e8779ed121c4b802568fc0039f62e
Sumário
I - Desde que a Relação, dentro da sua competencia, decidiu haver necessidade de continuar o processo com a elaboração de questionario por existirem factos controvertidos necessarios a decisão de merito, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito, quer, quanto ao pedido, quer, quanto a caducidade, quer quanto ao pedido reconvencional, o Supremo não pode decidir e censurar essa decisão. II - Foi o que se verificou, no caso dos autos e, por isso, não pode o Supremo exercer censura sobre o acordão recorrido que decidiu apenas materia de facto da exclusiva competencia das instancias.