I- Goza de legitimidade para recorrer das deliberações, que tenha por ilegais, tomadas por uma câmara municipal quem seja eleitor, ou contribuinte das contribuições directas do Estado, no gozo dos seus direitos civis e políticos, nos termos do artigo 822 do Código Administrativo.
II- A petição de recurso deve indicar a identidade e residência do recorrente e a dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, requerendo a sua citação.
III- Tendo o recorrente impugnado uma deliberação da câmara municipal que autorizou mediante licenciamentos, a construção de um muro de determinado munícipe, deve não só indicar a sua residência e identidade, mas ainda requerer a sua citação, porquanto a anulação do acto impugnado com a consequente destruição da obra, prejudica-o directamente.
IV- Não o tendo feito verifica-se o caso de ilegitimidade passiva pelo que o recurso deve ser rejeitado.