064144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064144
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Protesto, Falta de pagamento, Cessão de credito, Notificação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006255
Nr Documento: SJ197210130641442
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V3 PAG184.
PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 FASC4 PAG133.
Referência Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38014eb8dbb8fe04802568fc0039a0c5
Sumário
O endosso de uma letra posterior ao protesto por falta de pagamento, tendo embora os efeitos de uma cessão ordinaria de creditos nos termos do artigo 20 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, não esta sujeito a forma desta pelo que não carece de ser notificado ao aceitante.