I- O tribunal não pode dar como provada, sem prova documental autêntica, a matéria de um quesito em que se pergunte " se a autora é uma sociedade comercial cujo objecto consiste no exercício da actividade parabancária de factoring, traduzida na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços nos mercados interno e externo ".
II- Um tal quesito não deve, sequer, ser formulado.
III- Só as sociedades de factoring e os Bancos podem exercer a actividade de factoring.
IV- A ausência de escritura pública implica a nulidade do contrato de sociedade.