9850027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9850027
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedade comercial, Estabelecimento bancário, Quesitos, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022799
Nr Documento: RP199803239850027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d33c7d8248870358025686b00671077
Sumário
I - O tribunal não pode dar como provada, sem prova documental autêntica, a matéria de um quesito em que se pergunte " se a autora é uma sociedade comercial cujo objecto consiste no exercício da actividade parabancária de factoring, traduzida na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços nos mercados interno e externo ". II - Um tal quesito não deve, sequer, ser formulado. III - Só as sociedades de factoring e os Bancos podem exercer a actividade de factoring. IV - A ausência de escritura pública implica a nulidade do contrato de sociedade.