088362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 088362
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Inexistência do negócio, Anatocismo, Recurso, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030207
Nr Documento: SJ199605070883621
Indicações Eventuais: P RIBEIRO DAS FORMALIDADES ATIPÍCAS PAG15.
G TELES MAN CONTRAT GER 3ED 1965 PAG331.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cf484639045dd5d802568fc003b2938
Sumário
I - Aos tribunais de recurso apenas cabe apreciar as questões decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e não questões novas levantadas perante eles. II - Uma vez que os réus só em via de recurso de apelação suscitaram a nulidade e a inexistência do contrato de locação financeira, bem decidiu a Relação ao considerar novas tais questões e, portanto, insusceptíveis de serem aí conhecidas. III - Também o problema do anatocismo, colocado só agora, neste recurso de revista, não pode ser conhecido por este Supremo Tribunal.