019354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019354
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo processual, Processo de execução
Recorrente: Farias , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049116
Nr Documento: SA219980325019354
Data de Entrada: 05/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d270671072982232802568fc0039cd6f
Sumário
Tem natureza de prazo judicial, por já existir um processo, o prazo de 20 dias para deduzir oposição à execução fiscal, previsto no art. 285, n. 1, do Código de Processo Tributário, pelo que nele se descontavam os sábados, domingos e feriados, nos termos da versão do art. 144 do CPC anterior a 1.1.97.