Não há lugar a nova distribuição, mantendo-se a competência do Colectivo de Juízes Desembargadores para conhecer dos restantes dois agravos interpostos e que, apreciando o primeiro, revogou a decisão de suspensão da instância e ordenou a baixa do processo a fim de ser lavrado despacho (em falta) de sustentação ou reparação quanto àqueles.