2763/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 2763/99
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Competência do tca
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2d49b6c3c9e932f480256a48004c618b
Sumário
1. O TCA tem competência para julgar os recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que versem sobre funcionalismo público e proferidos em meios processuais acessórios (art. 40º, l, ETAF). 2. O TCA é, assim, incompetente para julgar o recurso de uma decisão do TAC do Porto proferido-numa acção para reconhecimento de direito, onde se pedia o reconhecimento ao direito, por deferimento tácito, à concessão da exploração das águas minerais do Cardal.