9410279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9410279
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Restrição de direitos, Cláusula contratual, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015541
Nr Documento: RP199512079410279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67b4917376a063978025686b0066c371
Sumário
I - É válida a cláusula de uma transacção em que se restringe uma referida servidão de passagem a pé aos proprietários do prédio dominante ou a qualquer pessoa acompanhada por estes.