000523 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000523
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da pensão, Sentença, Alta, Incapacidade permanente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002599
Nr Documento: SJ198306070005234
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f762895896de5599802568fc0039596d
Sumário
O direito abstracto a uma pensão por incapacidade permanente nasce e fixa-se com a alta do sinistrado. O direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante. Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 231/80, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 459/79, se fala em pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979 deve entender-se que se refere a pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.