001676 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001676
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Boa-fe, Despedimento com justa causa, Infracção disciplinar, Infracção laboral, Dever de lealdade, Deveres do trabalhador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010448
Nr Documento: SJ198707170016764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac8de8a22858237d802568fc0039df76
Sumário
I - O contrato de trabalho e celebrado na base de uma reciproca confiança e devera desenvolver-se em obediencia aos ditames da boa-fe, a qual assume particular relevo nas relações entre empregador-empregado, sendo a honestidade um factor determinante do clima de confiança reciproca entre as partes. II - A desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala tão fortemente o espirito de confiança que informa o contrato de trabalho que tornara imediata e praticamente impossivel a subsistencia das relações de trabalho. III - A honestidade e um valor absoluto e não relativo, pois não e susceptivel de indices ou gradações.