025192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025192
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Imposto profissional, Prémio de seguro, Prémio pago pela entidade patronal, Inconstitucionalidade orgânica, Autorização legislativa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Furtado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055466
Nr Documento: SA220010228025192
Data de Entrada: 10/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d24fbbb798515eca80256a790049b319
Sumário
O art. 1º, § 2º, al. f), do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por não discriminar os subsídios, os benefícios e as regalias que passavam a ser tributadas, deixando essa tarefa para a Administração Fiscal, em violação do art. 168º, nº 2, da Constituição da República (redacção então vigente).