I- A compensação de creditos deve ser invocada como excepção e so sera em reconvenção quando o demandado, alegando um credito iliquido de montante superior ao do demandante, peça a condenação ou a reclamação do credito relativamente ao excedente.
II- A entidade patronal não pode compensar a retribuição em divida com creditos que tenha sobre o trabalhador, nem, fazer quaisquer descontos ou dedução no montante da referida retribuição.