002241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002241
ACORDAO
Descritores: Compensação de divida, Credito iliquido, Credito laboral, Credito devido, Desconto, Dedução, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003909
Nr Documento: SJ199003140022414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0b9bcd866dcc6e7802568fc003971c7
Sumário
I - A compensação de creditos deve ser invocada como excepção e so sera em reconvenção quando o demandado, alegando um credito iliquido de montante superior ao do demandante, peça a condenação ou a reclamação do credito relativamente ao excedente. II - A entidade patronal não pode compensar a retribuição em divida com creditos que tenha sobre o trabalhador, nem, fazer quaisquer descontos ou dedução no montante da referida retribuição.