9130157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9130157
ACORDAO
Descritores: Promessa de casamento, União de facto, Doação, Enriquecimento sem causa, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001126
Nr Documento: RP199109309130157
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b4b3606a92022f68025686b006623b9
Sumário
I - O preceito do artigo 1591 não e aplicavel a hipotese de namoro com promessa de mera união de facto e por isso e inaplicavel o disposto no artigo 1594, do Codigo Civil como aquele, quanto a restituição de donativos entre os respectivos namorados. II - O Autor que sucumbiu quanto a tal pedido não pode obter em recurso a sua procedencia com fundamento no enriquecimento sem causa, por falta da alegação dos necessarios requisitos.