I- O preceito do artigo 1591 não e aplicavel a hipotese de namoro com promessa de mera união de facto e por isso e inaplicavel o disposto no artigo 1594, do Codigo Civil como aquele, quanto a restituição de donativos entre os respectivos namorados.
II- O Autor que sucumbiu quanto a tal pedido não pode obter em recurso a sua procedencia com fundamento no enriquecimento sem causa, por falta da alegação dos necessarios requisitos.