9930823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9930823
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal comum, Tribunal administrativo, Direito de propriedade, Violação, Indemnização, Acto de gestão privada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026423
Nr Documento: RP199906179930823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/496ece3d5c3519a88025686b006737f6
Sumário
I - Para o julgamento de acção proposta por um particular contra a Junta Autónoma de Estradas, invocando danos que esta, ao executar obras numa estrada nacional, provocou num caminho de servidão de passagem a favor de um seu terreno e, em consequência, prejuízos no cultivo desse terreno, e peticionando o reconhecimento do seu direito real, a condenação da ré a desobstruir o caminho, a pagar sanção pecuniária compulsória e indemnização por perdas e danos, são competentes os tribunais comuns.