085677 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 085677
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Nulidade por falta de forma legal, Forma do contrato, Escritura pública, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025643
Nr Documento: SJ199412140856772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76eabc1dd2f904a4802568fc003aee96
Sumário
I - Os arrendamentos para comércio são obrigatoriamente reduzidos a escritura pública. II - Todavia, a falta de escritura é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário, que poderá fazer a prova do contrato por qualquer meio, não sendo tal nulidade do conhecimento oficioso do Tribunal. III - O Supremo Tribunal de Justiça apenas reaprecia decisões, não lhe competindo decidir questões novas.