078454 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 078454
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Contradição insanável da fundamentação, Omissão de pronúncia, Autogestão, Empresa em autogestão, Comissão de trabalhadores
Sumário
I - Não há contradição entre os fundamentos e a decisão de um Acórdão quando refere que a Comissão de Trabalhadores fez a prova de justificacão da autogestão e, por outro lado, que se não provou a data em que se iniciou a autogestão. II - A determinação do momento em que se iniciou a autogestão não era indispensável para a qualificação da mesma como justificada ou não justificada nem para a apreciação de causa de pedir (reconhecimento de direitos), pelo que não houve omissão de pronúncia. III - A omissão de pronúncia refere-se a questões e não a factos. IV - Quando não se verifica os elementos constantes do n. 3 do artigo 2 da Lei 68/78, de 16 de Outubro, a autogestão não é justificada.
Texto
N