027510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 027510
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Custas, Notificação para pagamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042081
Nr Documento: SA119931014027510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a958f9582b699b76802568fc0039343a
Sumário
I - Não há razão para considerar que a notificação para pagamento de custas não foi regularmente praticada, quando das menções constantes da cota lavrada nos autos, cuja falsidade não foi arguida, figura a expedição dos respectivos Avisos, com cópia da conta, nos termos do que dispõe o n. 5 do artigo 144 do D.L. 212/89, de 30/6. II - A falta de remessa das guias, bem como o facto de o aviso à parte não indicar as consequências do não pagamento, não justificam a passividade havida na liquidação das custas até à notificação do despacho que julgou deserto o recurso jurisdicional por esse fundamento.