079148 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 079148
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferencia, Notificação para preferencia
Sumário
I - E legal o uso, pelo senhorio, do processo de notificação do artigo 1458 do Codigo de Processo Civil para comunicar ao arrendatario rural o seu proposito de venda dos predios arrendados e obriga-lo a tomar posição quanto ao exercicio do direito de preferencia que lhe assiste. O artigo 29 da Lei 76/77 não proibe o recurso a tal processo. II - Tendo sido respeitados na venda outorgada pela escritura, o preço total e a identidade do comprador indicados na petição daquele processo de notificação não pode deixar de considerar-se extinto o direito de preferencia do arrendatario notificado que nada foi declarar ao processo no prazo legal.
Texto
N