I- Nos termos do art. 26, n. 1, al i) do ETAF; exige-se que as normas em causa tenham sido julgadas ilegais por qualquer tribunal em três casos concretos ou que os seus efeitos se produzam imediatamente sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional.
II- As normas regulamentares do Despacho Conjunto n. 35/SEEBS/SERE, de 3-07-92, publicado no D. R. II série, de 22-07-92, procurando estabelecer comandos relativos ao controlo da assiduidade e do aproveitamento dos trabalhadores - estudantes, não só se não ajustam aos objectivos e à disciplina jurídica do Dec.-Lei n. 47 587, de 10/3/67 - realização de experiências pedagógicas - como ainda e principalmente contrariam as disposições da alínea a) do n. 1 do art. 10.
9. da Lei n. 26/81, de 21 de Agosto - Estatuto do Trabalhador - Estudante.