9430506 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9430506
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Poder discricionário, Servidão de vistas, Aquisição de direitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012312
Nr Documento: RP199409269430506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33397bedb0f3806a8025686b00669a32
Sumário
I - O n. 2 do artigo 415 do Código de Processo Civil estabelece um poder discricionário, que é o de o juiz poder exigir prova e poder ouvir o dono da obra, e sem qualquer outra justificação que não seja a de o achar conveniente, podendo deferir o pedido de embargo de obra nova sem exigência da prova dos fundamentos alegados e sem audiência do dono da obra. II - Não obsta à aquisição da servidão de vistas o facto de esta apenas poder ser exercida através de uma porta opaca, a qual sempre se pode abrir e daí, potencialmente, usufruir daquela.