0076817 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0076817
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Navio, Venda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032135
Nr Documento: RL200012130076817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/645101b399608ce180256ae600454d07
Sumário
Não pode ter lugar a venda antecipada de navio arrestado, a coberto do disposto no art. 851º do CPC, porque a isso se opõem a natureza e fins puramente conservatórios da providência cautelar de arresto, sendo certo que o procedimento onde é decretado se esgota, em termos executórios, com a apreensão dos bens sobre que recai e não gera título executivo, mesmo provisório. A venda antecipada, fora da acção executiva, só poderia ser autorizada se o navio se encontrasse em situação de abandono nos termos do art. 18º do DL nº 202/98, de 10/07.