Concorrendo, para graduação, creditos de Previdencia pignoraticios e de Estado, sendo o de penhor anterior, gradua-se, em primeiro lugar o credito pignoraticio, seguindo-se o de Estado e depois os de Previdencia.
Texto
N
0045391
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Concorrendo, para graduação, creditos de Previdencia pignoraticios e de Estado, sendo o de penhor anterior, gradua-se, em primeiro lugar o credito pignoraticio, seguindo-se o de Estado e depois os de Previdencia.