081623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 081623
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Recurso de revista
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014409
Nr Documento: SJ199203260816232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42ac9ba3402b6b0e802568fc003a9d14
Sumário
I - Aos factos materiais fixados pela Relação o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado. II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto só pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.