9331407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9331407
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade da casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012222
Nr Documento: RP199405309331407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14f17b040879a2758025686b0066967d
Sumário
I - A necessidade da casa pelo senhorio é requisito autónomo da denúncia do contrato de arrendamento para habitação do mesmo, a juntar aos requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A necessidade, como requisito da denúncia do arrendamento, deve ser ditada por razões ponderosas, devidamente demonstradas. III - Esse estado de carência deve ser objectivado por um circunstancialismo tal que, segundo a experiência comum, determinará a generalidade das pessoas, que se encontrem nessa situação, a precisar do local arrendado para aí habitar.