Descritores:Contrabando, Circulação condicionada, Presunção de culpa
Sumário
Desde que se não trate de mercadorias de circulação condicionada (artigo 691 do Regulamento das Alfandegas), não se impõe a presunção de que a sua entrada no Pais haja sido ilegal.
000987
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Desde que se não trate de mercadorias de circulação condicionada (artigo 691 do Regulamento das Alfandegas), não se impõe a presunção de que a sua entrada no Pais haja sido ilegal.