000987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000987
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Circulação condicionada, Presunção de culpa
Sumário
Desde que se não trate de mercadorias de circulação condicionada (artigo 691 do Regulamento das Alfandegas), não se impõe a presunção de que a sua entrada no Pais haja sido ilegal.