000987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000987
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Circulação condicionada, Presunção de culpa
Recorrente: Luz , Deodato
Recorridos: Reis , Gracinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012837
Nr Documento: SA219770727000987
Data de Entrada: 15/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/110dcc28ea92ea2d802568fc0036fc06
Sumário
Desde que se não trate de mercadorias de circulação condicionada (artigo 691 do Regulamento das Alfandegas), não se impõe a presunção de que a sua entrada no Pais haja sido ilegal.