4559/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 4559/00
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/95b60f08b09e02da80256a48004c62d5
Sumário
I - É acto meramente interno o despacho de um Director-Geral que visa, com base na interpretação das pertinentes normas legais, esclarecer e orientar os serviços quanto ao modo de apurar ou calcular o vencimento de uma determinada categoria de funcionários. II - Por se não tratar de um acto de aplicação a uma situação individual e concreta, não pode o mesmo ser tido como acto administrativo directamente lesivo de direitos ou interesses e por isso insusceptível de recurso contencioso de anulação, face ao disposto no artº 120º do CPA.