063786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063786
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Casamento concordatario, Divorcio, Assentos, Caducidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006315
Nr Documento: SJ197204110637862
Referência Publicação: LIVRO 199, F. 121 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9368bb67b9ed540802568fc0039a1a4
Sumário
I - O Codigo Civil de 1966 nenhuma alteração substancial ou de conteudo introduziu nas disposições e principios legais em que se fundamentou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 9 de Julho de 1965, o qual se deve, portanto, considerar em pleno vigor. II - Assim, tendo a requerente e o requerido celebrado o seu casamento em Portugal, segundo o regime da Concordata entre Portugal e a Santa Se, não e de conceder a revisão e confirmação da sentença proferida por um tribunal estrangeiro, que decretou o divorcio entre ambos.