031586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031586
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036512
Nr Documento: SA119930112031586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d605f58ed2fa957802568fc0038cbb7
Sumário
O processo de execução de sentença de tribunal administrativo, disciplinado no art. 96, da L.P.T.A. e DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, não é aplicável à sentença que tenha proferido intimação nos termos do n. 1 do art. 84 daquele primeiro diploma.