010255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010255
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Interpretação, Acusação vaga e generica, Audição do arguido
Recorrente: Barros , João
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1976/06/22.
Nr Convencional: JSTA00012363
Nr Documento: SA119771020010255
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18584adaaa5beaa9802568fc0036f548
Sumário
I - Os termos da acusação devem ser interpretados partindo de que o seu autor visou situações normais e não absurdas. II - A acusação deduzida em termos vagos e genericos, sem que se possa apreender qualquer conteudo concreto, corresponde a falta de audiencia do arguido.