041475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041475
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Sumário
I - A extinção da instância do recurso contencioso por inutilidade superveniente da lide justifica-se quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade merecedora da tutela do direito, irrelevando neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexo do acto anulatório, em especial as de natureza indemnizatória. II - O Recorrente terá, assim, que retirar como consequência directa da anulação do acto, uma utilidade ou vantagem juridicamente relevante, não sendo porém, imperativo que tal anulação seja susceptível de levar à reconstituição da integralidade da situação actual hipotética.