I- Para efeitos da alinea i) do artigo 1778 do Codigo Civil, devem as palavras proferidas, ou os actos praticados, atingir, com intensidade propria, a honra, a dignidade e a consideração do outro conjuge, de modo a tornar insustentavel, no futuro, a continuação da vida em comum do casal.
II- O comportamento do marido, empregado de escritorio, esbofeteando a mulher, licenciada em germanicas e professora do ensino secundario, mais do que uma vez, sem razão aparente, repetida e violentamente, constitui ofensa grave a integridade fisica e moral do outro conjuge, comprometendo a vida em comum.
III- Os factos invocados, como fundamento do divorcio, que, por atingidos pela caducidade, perdem a sua utilidade como causa de pedir, não podem deixar de ser considerados para o efeito de qualificar a posterior conduta do reu.
IV- O fundamento previsto na alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.
561/76, de 17 de Julho, apenas abrange o decaimento do pedido principal expresso na causa, e não a falta de prova de quaisquer factos articulados na lide.