9921488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 9921488
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão privada, Acto de gestão pública, Tribunal comum, Tribunal administrativo, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033406
Nr Documento: RP200111229921488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35c9b1f2f0b2d4c980256b64004c9cf4
Sumário
Para as acções de responsabilidade por danos decorrentes de actos de gestão privada são competentes os tribunais judiciais, enquanto que para as acções de responsabilidade decorrente de actos de gestão pública são competentes os tribunais administrativos. Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às acções de responsabilidade civil por facto ilícito há que, em primeiro lugar, verificar se esse facto é imputável a uma pessoa colectiva pública ou a quem tenha agido como titular do órgão ou agente administrativo, e, num segundo momento, se aquele mesmo facto decorre de actos de gestão pública.