011640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011640
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Competencia do ministro da reforma administrativa, Competencia do secretario de estado da integração administrativa
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/23.
Nr Convencional: JSTA00010964
Nr Documento: SA119780716011640
Data de Entrada: 29/05/1978
Aditamento: Com a extinção da Secretaria de Estado da Integração Administrativa passou a competencia do respectivo Secretario de Estado a ser exercida pelo Ministro da Reforma Administrativa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/490ead299bfb3683802568fc0036db92
Sumário
Revogado, na pendencia do recurso, o acto nele impugnado, a lide torna-se impossivel, sendo de julgar extinta a instancia.