96S015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S015
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Autópsia
Sumário
I - A lesão observada no local e no tempo de trabalho presume-se acidente de trabalho, até prova em contrário, mas tal presunção não contempla como consequência do acidente o óbito de um trabalhador cuja causa não se apurou na autópsia nem foi reconhecida a seguir ao mesmo acidente. II - O "coma" não se identifica com "lesão", "perturbação funcional" ou "doença".
Texto
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