0007846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0007846
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020651
Nr Documento: RL199002080007846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f612f00209f1360802568030003f19a
Sumário
I - Uma casa de pasto e um bar são realidades diversas. II - Por isso, se a ré arrendatária permitiu que dois amigos passassem a explorar um bar no arrendado, destinando-se este, contratualmente, a estabelecimento de casa de pasto, verifica-se o fundamento de resolução do contrato previsto na alínea b) do n. 1, do art. 1093, do Código Civil.