0003301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0003301
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Graduação de culpas, Ónus da prova, Separação de facto, Adultério
Sumário
I - A determinação e a graduação da culpa encerram matéria de direito; II - O juízo de censura e a correspondente declaração de culpa devem basear-se nos factos provados, e não em dúvidas ou conjecturas; III - Cabe ao autor o ónus da prova da culpa do cônjuge violador do dever conjugal infringido; IV - A separação de facto dos cônjuges não obsta á relevância do adultério, pois não é causa de extinção do dever de fidelidade. V - Havendo culpa de ambos os cônjuges - violação do dever de coabitação por parte da ré e do dever de fidelidade por parte do autor, após a saída daquela do lar conjugal - terá de ser a ré condenada como cônjuge principal culpado por ter iniciado o processo de ruptura do lar conjugal.
Texto
N