0079932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0079932
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Questão nova, Mora, Mora do credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016064
Nr Documento: RL199401200079932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06aef4837477c9828025680300026350
Sumário
I - Não compete à Relação, como Tribunal de recurso, conhecer de questões novas que podiam ter sido postas na 1. Instância e não o foram. II - O credor incorre em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação. Havendo mora do credor-senhorio, deixa de interessar a apreciação da regularidade dos depósitos (feitos pelo inquilino) pois, nessa hipótese, estes eram facultativos.