001377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001377
ACORDAO
Descritores: Prazo, Alegações, Contagem de prazo, Recorrido particular
Recorrente: Vivian Lay Internacional
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001677
Nr Documento: SAP19800312001377
Data de Entrada: 10/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f521a1767e3c02802568fc003812d4
Sumário
O prazo para alegações do recorrido, em recurso interposto pelo ministerio publico, inicia-se no final do prazo para tanto a este concedido, contado desde a sua notificação no processo, sem a dilação especial do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.