064993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064993
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Desconto bancario, Letra
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003474
Nr Documento: SJ197405070649931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fbc7db720fe8ef9802568fc003968f1
Sumário
I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, para que se não perca o direito da acção cambiaria e forçoso protestar a letra quando não paga no seu vencimento, excepto se a acção for intentada apenas contra o aceitante. II - O produto de duas letras descontadas, emitidas para reforma integral de outras, não representa entrada de numerario ou riqueza no patrimonio do casal em cuja conta comum tal produto foi creditado.