I- Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado nacional, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras de conflitos do direito portugues -
- artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil.
II- Tal alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues.
III- Qualquer dos conjuges pode requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometer a possibilidade da vida em comum.
IV- Os conjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia - artigo 1672 do Codigo Civil.
V- O dever de respeito como sentimento moral, inspirado pela eminente dignidade humana, importa a obrigação de o conjuge se abster de lesar moralmente a personalidade do outro conjuge.
VI- O dever de cooperação, exprime, com a obrigação de socorro e auxilio mutuo, alem do mais, a ideia do trabalho em comum, de colaboração, visando o aludido fim do casamento - artigo 1674 do Codigo Civil.