9551198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9551198
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Prescrição, Prescrição da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018224
Nr Documento: RP199604159551198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7724cffa10faa918025686b0066d0af
Sumário
I - O n.3 do artigo 498 do Código Civil apenas exige que, ao propor a acção cível para além do prazo - regra do n.1 do mesmo preceito e para poder beneficiar do prazo alargado de prescrição do procedimento criminal o autor alegue e prove factos integrantes do ilícito criminal em que fundamenta o pedido de indemnização. II - Não exige o preceito que o autor prove que está ou foi instaurado o processo crime e qual a posição que nele assumiu como sujeito nesse processo.