020711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020711
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Vista ao ministério público
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Cardoso , Inacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046905
Nr Documento: SA219961016020711
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/026dcbed7bea84d0802568fc0039d3d8
Sumário
Tendo sido aberta vista ao Ministério Público, que promoveu a realização de uma diligência, relegando para ulterior oportunidade a emissão de pronúncia quanto à necessidade ou desnecessidade da prova testemunhal oferecida pelo opoente, não houve violação do art. 140 do Código de Processo Tributário.